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Processo 4002613-05.2013.8.26.0604 artigo 1artigo 20artigo 12
Remetido ao DJE Relação: 0325/2015 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e declaro constituído, de pleno direito, nos termos do artigo 1.102a, §3º, do Código de Processo Civil, o título executivo judicial, no valor de R$ 600,00, que deverá sofrer correção monetária e incidência de juros de mora legais desde a propositura da ação até o efetivo pagamento. Condeno a embargante ao pagamento das custas judiciais e da verba honorária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), com espeque na norma do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e com a observância da norma do artigo 12, da Lei Federal nº 1.060/50. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fixo os honorários do curador especial em 100% do valor da tabela do Convênio DPESP/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários. P. R. I. Advogados(s): Carlos Augusto Felippete (OAB 131106/SP), Carlos Augusto Felippete Junior (OAB 279921/SP), Heitor Carvalho Silva (OAB 310936/SP)