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Remetido ao DJE Relação: 0335/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.373/381: Considerando a situação excepcional do caso e respeitando os arrematantes, cancelo a arrematação, com a devolução do valores aos respectivos arrematantes. No mais, intime-se o a administrador judicial, para efetuar todos os desbloqueios dos veículos, para que possam ser alienados, livre de qualquer ônus ao arrematante. Intime-se. Advogados(s): Iracy Ferreira do Valle (OAB 81381/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernanda Angela de Oliveira Monteiro (OAB 300075/SP), Estanislau Meliunas Neto (OAB 287974/SP), JOSE LUCIANO CARVALHO (OAB 64379/PR), Messias Maciel Junior (OAB 288367/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Antonio Costa dos Santos (OAB 49688/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), Diego Cleicel Alves Fernandes Ruiz (OAB 203781/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Antonio Augusto Mazurek Perfeito (OAB 194463/SP), Virgílio Cansino Gil (OAB 185713/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP)