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Processo 1000751-74.2015.8.26.0541 es de Juizados Especiais e Colégios Recursaisdo Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito
Remetido ao DJE Relação: 0338/2015 Teor do ato: Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, face aos documentos acostados aos autos. Anote-se. Considerando o teor do Enunciado 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos JECs da Capital e Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais "não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito". CITE-SE o(a) ré(u) da presente ação, INTIMANDO-A para, querendo, apresentar resposta em 15 dias, contados da juntada do mandado ou AR. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Acrescente-se que a conciliação pode ser feita em qualquer fase do processo, independentemente de audiência. Intime-se. Advogados(s): Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP)