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Remetido ao DJE Relação: 0344/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 929/930: Indefiro parte do pedido, tendo em vista a expedição de ofícios a fls. 843/844. Defiro a expedição de ofício à Redecard S/A para penhora dos créditos provenientes de transações eletrônicas com cartões de crédito, mas à razão de 30% (trinta) por cento dos valores líquidos cabíveis a empresa, até o limite de R$ 2.693.655,82 (fls. 890). Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP)