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Remetido ao DJE Relação: 0346/2015 Teor do ato: Fls. 767/994: Houve o julgamento do agravo de instrumento nº 2012056-80.2013.8.26.0000, que negou provimento ao recurso. Fls. 758/761: Defiro a pesquisa de endereços dos credores, pelo sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. NOTA DO CARTÓRIO: AO EXEQUENTE: Ciência dos resultados obtidos. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG)