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Remetido ao DJE Relação: 0348/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 268/269: defiro os pedidos, com exceção da pesquisa via ARISP, que poderá ser empreendida pela própria exequente. Dessa forma, providencie a exequente as respectivas custas para viabilizar as diligências deferidas. Int. Advogados(s): Gerardo Taumaturgo Dias (OAB 16218/SP)