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Processo 0013293-43.2014.8.26.0100 Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0349/2015 Teor do ato: Vistos. Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FED requereu a habilitação de seu crédito na falência da Sulina Seguradora S.A., alegando ser credora pelo valor de R$ 73.224,60, decorrente da Ação de Cobrança, que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo/SP. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil (fls. 34/37), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 23.004,60, atualizado até a data da quebra, como crédito com privilégio geral, R$17,14, como crédito quirografário e R$ 2.302,17, como crédito subquirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)