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Remetido ao DJE Relação: 0360/2015 Teor do ato: VISTOS. I - Defiro a prioridade de tramitação, nos termos da Lei 10.741/03. Anote-se. II - Defiro ao autor Evangelista Barbosa de Souza os benefícios da gratuidade da justiça. Indefiro aos demais, porque auferem renda superior a 03 salários mínimos - critério adotado por este magistrado, em regra, para aferição da hipossuficiência financeira. Efetuem, pois, o recolhimento das custas, da taxa previdenciária e da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, pena de extinção. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)