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Processo 1000768-22.2015.8.26.0053 artigo 294
Remetido ao DJE Relação: 0364/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 294 do Código de Processo Civil, o autor somente pode aditar o pedido até a citação. De forma que não se pode autorizar o requerimento da autora, formulado as folhas 89/91. Libere-se em favor da autora o depósito referente àquela peça. À réplica. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2015. Advogados(s): Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB 127131/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Fernando Rennert Rossi (OAB 299879/SP)