PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0115435-53.2006.8.26.0053 s que detenha poderes para dar e receber quitação
Remetido ao DJE Relação: 0367/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de depósito de RPV nos autos. 2. Fls. 581/583: Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito. Ao pedir o levantamento, a parte exequente é responsável pela regularidade da representação processual. Isto é, a procuração deve ser válida e o crédito deve ser de titularidade da parte exequente, sem qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo, na forma dos arts. 682, CC, e 43, CPC. Para o levantamento, deve trazer descrição individualizada dos valores a serem levantados e esclarecer se o depósito nos autos é suficiente à satisfação da execução, bem como fornecer o CPF (em caso de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida pelo levantamento. Poderá pedir a transferência pro rata (CSM n. 1263/2006) para a conta bancária do advogados que detenha poderes para dar e receber quitação, no Banco do Brasil, conforme item 24, Capítulo VIII, Tomo I, NSCGJ. 3. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP), Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB 329156/SP)