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Processo 0624490-59.2008.8.26.0001 o informar ao CRI ou aventar qualquer questão relacionada à quitação da hipoteca do imóvelart. 653art. 654 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0370/2015 Teor do ato: Os executados não foram localizados para citação/intimação do arresto (art. 653, § único, CPC). Assim, cumpra o exequente o disposto no art. 654 do CPC, indicando, inclusive, a agência para a publicação do edital. Sem prejuízo, tente-se o registro do arresto do imóvel via sistema ARISP, indeferida, todavia, a instrução da ordem com a cópia mencionada a fls. 255, posto que não compete a este Juízo informar ao CRI ou aventar qualquer questão relacionada à quitação da hipoteca do imóvel, que não diz respeito à presente demanda; se o caso, devendo ser realizada extra-autos, pela via própria. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP)