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Processo 0198902-07.2011.8.26.0100 artigo 475-J
Remetido ao DJE Relação: 0382/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.249/253: Preliminarmente, esclareça o exequente seu requerimento visto que ainda não decorreu o prazo para cumprimento do acordo. Fls.255/260: Cadastre-se a execução, procedendo-se o correto cadastro das partes e representantes no sistema. Intime-se a devedora na pessoa de seu patrono para pagamento em quinze dias, sob pena de incidência de multa legal e penhora (artigo 475-J do Código de Processo Civil), além de honorários que fixo em 10%, para esta fase executória. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP), Rubens Antikadjian Junior (OAB 307178/SP)