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Remetido ao DJE Relação: 0400/2015 Teor do ato: Intime-se a Caixa Econômica Federal para complementar a taxa de porte de remessa e retorno, como apurado pelo Contador Judicial, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP)