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Processo 0079875-93.2012.8.26.0100 art. 475-J do CPC 18/09/2015
Remetido ao DJE Relação: 0402/2015 Teor do ato: I- Fls. 555/878: Manifestem-se os autores credores (Silmara, Sulei e Ubirajara), acerca dos cálculos apresentados e depósito realizado pela requerida, no valor de R$ 9.002,55 (em 18/09/2015), para satisfação da condenação. Para hipótese de entenderem insuficiente o valor, devem desde logo, apresentar demonstrativo de cálculo do montante que entendem devido. Ficam alertados de que o silêncio será tomado como confirmação da suficiência do valor depositado, para fim de extinção. II- Fls. 882/883: Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, intimem-se os autores devedores (Sirlene, Soraia, Sérgio, Solange, Sônia e Terezinha), para pagamento do débito em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J do CPC), observado o cálculo de fls. 884 (R$ 2.494,45). Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP)