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Processo 0006992-41.2012.8.26.0071 art. 267, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0402/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte autora não retirou do cartório o ofício, expedido às 99v, embora devidamente intimada via DJE (fls. 101). Certifico ainda que, nos termos do item 11 do Comunicado CG 1307/07, estando os autos paralisados há mais de 30 dias, será o procurador da parte autora intimado, através do DJE, para se manifestar em prosseguimento e, no silêncio, a parte autora será intimada pessoalmente a dar efetivo andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, § 1º). Nada Mais. (Fica o D. Procurador da parte autora notificado por DO Eletrônico para dar andamento em 05 dias, sendo que em caso de inércia, a parte autora será intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da ação). Advogados(s): Danilo Meiado Souza (OAB 264891/SP)