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Remetido ao DJE Relação: 0406/2015 Teor do ato: Deve o sindico proceder a devolução dos autos em carga desde 04.09.2015 sob pena de busca e apreensão Advogados(s): Aparecida Zaparolli (OAB 125198/SP), Jose Roberto Fernandes (OAB 21886/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)