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Remetido ao DJE Relação: 0411/2015 Teor do ato: Vistos. Como o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso interposto, operando-se após o trânsito em julgado, diga a impetrante sobre o efetivo cumprimento da ordem. Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, como não há condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do Colendo Tribunal Federal arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações e comunicações devidas Int. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)