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Processo 1080192-69.2015.8.26.0100 art. 791artigo 475Lei 11232/05
Remetido ao DJE Relação: 0415/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, requeira o autor o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 791, III do CPC) e arquivamento. Caso haja interesse na execução, apresente planilha de débito atualizada. Decorridos 180 dias sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475, J, §5º, da Lei 11232/05. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Torrano da Lozzo (OAB 116584/SP), Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP)