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Remetido ao DJE Relação: 0424/2015 Teor do ato: 1. Recebo a apelação de fls. 250/259, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no duplo efeito. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)