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Remetido ao DJE Relação: 0428/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 700/702: primeiramente, providencie o autor o recolhimento das taxas, conforme determinado a fls. 698. Int. Advogados(s): Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB 146474/SP), Bartolo Maciel Rocha (OAB 159821/SP), Marcelo Eduardo Ferraz (OAB 170188/SP), José Francisco Silva Junior (OAB 54044/SP), Arnaldo Stembaum (OAB 291949/SP)