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Remetido ao DJE Relação: 0439/2015 Teor do ato: VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça apenas a autora Vânia de Campos Leite. Indefiro, pois, o pedido de gratuidade judiciária aos demais, por auferirem renda superior a 03 salários mínimos - critério adotado por este magistrado, em regra, para aferição da hipossuficiência financeira. Efetuem o recolhimento das custas, da taxa previdenciária e da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, pena de extinção. No mesmo prazo, emende o patrono a inicial, a fim de adequar o valor atribuído à causa, vez que o mesmo não reflete o proveito econômico almejado com o ajuizamento da presente demanda. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Julian Ribeiro Geraldino (OAB 334213/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)