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Remetido ao DJE Relação: 0457/2015 Teor do ato: Considerando-se o certificado a fls. 262, com relação a falta de nomeação de depositário do bem penhorado, diga, pois a parte exequente, providenciando-se o necessário. Em caso de silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP)