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Processo 0018870-65.2015.8.26.0100 art. 282 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0472/2015 Teor do ato: Vistos. 1.Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, o autor deverá informar, no prazo de dez dias, os rendimentos mensais e se possui bens, tais como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc, bem como juntar as três últimas declarações prestadas à Receita Federal, ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais devidas e a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2.No mesmo prazo, sob pena de indeferimento da petição inicial, deverá o autor emendar a petição inicial de acordo com o art. 282 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Sergio Ricardo Nutti Marangoni (OAB 117752/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP)