PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 o e o exequenteartigo 659artigo 615
Remetido ao DJE Relação: 0492/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Melhor analisando, verifico que o peticionário Marcelo Franco de Paula Leite Novais não figura no polo passivo e não tem legitimidade para suscitar a nulidade de citação da coexecutada Losupar (fls. 151), ainda que realizada na sua pessoa. Ocorre, porém, que o vício pode ser conhecido de ofício pelo Juízo e o exequente, de resto, reconheceu-o de forma expressa. Assim, reconheço a nulidade da citação da coexecutada Lusopar realizada a fls. 151. 2) Indefiro o arresto do bem descrito a fls. 207/208, uma vez que adquirido por cônjuge sob o regime de separação de bens. 3) Apresente o exequente certidão atualizada da matrícula nº 70.199 do 13º Registro de Imóveis da Capital, que não acompanhou a petição de fls. 187/191. 4) Defiro o arresto da totalidade dos imóveis descritos a fls. 192/195, 196/197, 198/204, 205/206, 209/210, e da fração ideal do coexecutado Manuel Rodrigues Tavares de Almeida Filho no imóvel descrito a fls. 211/216 (e fls. 217/222). Lavre-se, nos termos do artigo 659, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, termo de arresto, ficando os executados nomeados como depositários. Intime-se, por meio do patrono constituído ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositário a parte executada, bem como, pessoalmente, eventual coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 615, II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema "ARISP on line", nos termos do artigo 659, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 30/11. Oportunamente será nomeado perito e expedida carta precatória para avaliação. 5) Defiro nova tentativa de citação, conforme pleiteado a fls. 187/181, itens 8 e 10. Intime-se. Advogados(s): César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272415/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP)