PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0028710-35.2014.8.26.0068 CAMILA CARDOSO LIMAMASSA FALIDA DE RUBBER HOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral
Remetido ao DJE Relação: 0584/2015 Teor do ato: Vistos. CAMILA CARDOSO LIMA requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de MASSA FALIDA DE RUBBER HOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, afirmando que é credora da importância de R$6.509,84, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial se manifestou requerendo a complementação de documentos. A habilitante se manifestou e juntou documentos. O Sr. Administrador e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$7.503,93. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$ 7.503,93, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB 203277/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP)