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Remetido ao DJE Relação: 0585/2015 Teor do ato: Não se trata de crédito trabalhista, em vista do que torno sem efeito a determinação constante do segundo parágrafo de fls. 27, que determinou a juntada de documentos da esfera da Justiça do Trabalho. Colham-se as manifestações do Síndico e Curador. Intimem-se. Advogados(s): Jair Rateiro (OAB 83984/SP)