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Processo 1012183-66.2015.8.26.0161 art. 98Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0623/2015 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 10 (dez) dias para apresentar a resposta, de acordo com o disposto no art. 98 da Lei 11.101/2005. Na forma do parágrafo único do art. 98 da Lei 11.101/2005, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada. ( providenciando o requerente recolhimento de taxa de impressão de contrafé) Intime-se. Advogados(s): Thais Enes Figueiredo Henriques (OAB 159534/SP)