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Processo 1005579-06.2015.8.26.0609 o por peticionamento eletrônico. Sendo necessária a expedição de mandadoart. 9º, §1ºArt. 172
Remetido ao DJE Relação: 0806/2015 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a)(s) réu(ré)(s), via postal, para os termos da ação, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal mº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Sendo necessária a expedição de mandado/precatória ficam deferidos os benefícios do Art. 172 e parágrafos do CPC. Int. Advogados(s): Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP)