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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347Processo 0007782-70.2012.8.26.0347 Bambozzi Soldas Ltda o da Primeira Vara Cível localVara Cível localart. 6º, § 4ºLei nº 11.101/2005Art. 6º
Remetido ao DJE Relação: 0821/2015 Teor do ato: Fls. 163/164:- Dê-se ciência as partes da comunicação feita pelo Juízo da Primeira Vara Cível local, de que foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da executada Bambozzi Soldas Ltda (processo 1002301-07.2015.8.26.0347). Delineia o art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005: "Art. 6º. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. [...] § 4º. Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.". Assim sendo, suspendo o trâmite destes autos pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestação. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP)