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Remetido ao DJE Relação: 1349/2015 Teor do ato: Embargos à execução nº 5884/08 Vistos. 1. Recebo, nos seus regulares efeitos, os recursos de apelação de fls. 1061/1118 e 1122/1143. 2. Às contra-razões, primeiramente à Embargante e depois aos Embargados. 3. Fls. 1145/1146: Anote-se. Sem prejuízo comprovem os interessados o recolhimento da CPA no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, subam os autos à Superior Instância, observando-se as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP)