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Processo 1023746-04.2015.8.26.0114 o e cartório Cível processam-se aos termos os autos nºo determinou a designação de Assembleia Geral de CredoresVara CívelForo de CampinasVara Cível do Foro da Comarca de CampinasLEI nº 11.101/2005artigo 56 29/11/201606/12/2016
Edital Expedido EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORESProcesso Digital nº:1023746-04.2015.8.26.0114Classe: Assunto:Recuperação Judicial - Recuperação judicial e FalênciaTipo Completo da Parte Ativa Principal:Transmeridiano Transportes Rodoviários LtdaEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORESARTS. 36 e 56, DA LEI nº 11.101/2005Processo nº 1023746-04.2015.8.26.0114Recuperação Judicial de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Henrique Teles Lopes, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e cartório Cível processam-se aos termos os autos nº 1023746-04.2015.8.26.0114 de RECUPERAÇÃO JUDICIAL movido por TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., no qual a Requerente APRESENTOU SEU PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tendo o plano sido objetado, razão pela qual o D. Juízo determinou a designação de Assembleia Geral de Credores, ficando, por meio do presente, OS CREDORES CONVOCADOS, nos termos do artigo 56, da Lei n. 11.101/2005, a COMPARECER À ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, que realizar-se-á no dia 29/11/2016, às 11:00 horas, em primeira convocação, no Auditório do SESCON Campinas Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Região Metropolitana de Campinas, localizado na Rua Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini, 1815 Parque Rural Fazenda Santa Cândida Campinas/SP, ocasião em que se realizará a Assembleia com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os Senhores credores para a realização, em segunda convocação, para o dia 06/12/2016, às 11:00 horas, quando a mesma será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes, no mesmo local acima indicado. A presente Assembleia é convocada para que os credores deliberem sobre as seguintes ordens do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo devedor; b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; e c) outros assuntos de interesse dos credores e da Recuperanda. O credor poderá ser representado na Assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Os Senhores credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação no cartório da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP e no escritório do administrador judicial Sr. Alfredo Luiz Kugelmas, com escritório na Rua Benjamin Constant, 61, 8º andar, conjunto 81, Sé, CEP 01005-000, São Paulo/SP, telefone (11) 3242-8855, no horário comercial. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância futura, foi expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 18 de outubro de 2016.