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Processo 0040384-66.2014.8.26.0114 Vara Cível local. Publicado o edital de aviso
Julgada Procedente a Ação Vistos. AROLDO MOSCARDINI CONSTRUÇÃO - ME pleiteou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, alegando, em síntese, ser dela credora pela importância de R$ 4.887,28, oriunda de título de crédito extrajudicial, cuja execução tramitara pela 2ª Vara Cível local. Publicado o edital de aviso (fls. 29), inexistiram impugnações. Manifestaram-se os Drs. Síndico (fls. 36) e Curador (fls. 41/42), opinando pela procedência da habilitação, de molde a julgar habilitado o crédito no montante de R$ 6.716,28, que vem a ser o montante atualizado até a data da quebra. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. A habilitação de crédito é procedente. Com efeito, logrou a habilitante demonstrar que vem a ser efetivamente credora da empresa Hydrax Saneamento e Tubulações Ltda, bastando, para tanto, atentar para as peças processuais de fls. 11/24, onde se constata o ajuizamento da competente execução para ver satisfeito o valor ora habilitado. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulada por AROLDO MOSCARDINI CONSTRUÇÃO - ME, e o faço para determinar a inclusão do crédito da habilitante, no montante de R$ 6.716,28 (seis mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), no quadro geral de credores da falida HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, na ordem que lhe competir. P.R.I.C.