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Remetido ao DJE Relação: 0004/2016 Teor do ato: Vistos.Deverá a parte autora emendar a petição inicial, para indicar quais verbas pretende sejam incluídas na base de cálculo para fins de incidência dos adicionais temporais. Registre-se na mesma oportunidade, que os comprovantes de rendimentos apresentados são antigos (julho/setembro de 2015) de modo que não se afigura possível examinar se os requerentes fazem jus à gratuidade de justiça. Assim, providenciem os autores comprovantes atualizados de seus rendimentos a fim de se verificar a possibilidade de deferimento da benesse pleiteada.Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)