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Processo 1015126-11.2015.8.26.0564 do. P.R.I. Advogadosartigo 1º
Remetido ao DJE Relação: 0005/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação e condeno a ré ao pagamento do benefício que deveria ser pago administrativamente, respeitada a prescrição quinquenal, sendo que a correção monetária e os juros de mora, estes a partir da citação, serão conforme a redação que a Lei n. 11.960/09 conferiu ao artigo 1º - F da Lei n. 9.494/97. Para a execução do débito, reconheço sua natureza alimentar, pois parte de vencimentos. Defiro o apostilamento pleiteado. Sem condenação em sucumbência, em razão do rito do Juizado. P.R.I. Advogados(s): Marcelo Galante (OAB 183906/SP), Karen Nakandakari Ribeiro (OAB 192610/SP), Roberto da Silva Oliveira (OAB 59911/SP), Natalie de Barros Sacramento (OAB 274701/SP), Marcela Prohorenko Ferrari (OAB 296845/SP)