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Remetido ao DJE Relação: 0005/2016 Teor do ato: Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculado o credor à recuperação se o seu crédito fosse anterior ao ajuizamento desta (29.05.2013). Para análise adequada do pedido traga o habilitante cópia da petição inicial e do cálculo homologado. Int. Advogados(s): Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Ricardo Batista da Silveira (OAB 324806/SP)