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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 art. 48Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0013/2016 Teor do ato: A parte autora deverá emendar a inicial para o fim de comprovar documentalmente os requisitos legais descritos no art. 48 "caput" e incisos I, II e IV da Lei 11.101/2005. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Assione Santos (OAB 283602/SP)