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Remetido ao DJE Relação: 0014/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da masssa falida de Sulina Seguradora S.A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), EMILIA PORTERO FERNANDES (OAB 34172/PR)