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Remetido ao DJE Relação: 0031/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro a AJG, anotando-se. Com amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação. Cite-se a ré, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, ficando cientificada de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº76 do FONAJEF). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Galante (OAB 183906/SP), Karen Nakandakari Ribeiro (OAB 192610/SP)