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Remetido ao DJE Relação: 0035/2016 Teor do ato: Vistos. No que tange a bens imóveis, a ARISP tem serviço de pesquisa à disposição de todos interessados, através da Internet no endereço www.arisp.com.br, em qualquer um dos 18 Cartórios de Registros de Imóveis da Capital e no Posto de Atendimento localizado no Fórum João Mendes Júnior. Assim, para fins de mera pesquisa de existência de imóveis, é desnecessária a intervenção judicial, motivo pelo qual fica indeferido o pedido formulado. Quanto ao Bacenjud, o referido sistema é utilizado para fins de pesquisa de endereço e bloqueio de ativos financeiros. Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Medeiros (OAB 208335/SP), Luiz de Andrade Shinckar (OAB 50907/SP)