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Processo 1001590-57.2016.8.26.0576 o está garantidoartigo 739-Aartigo 1ºLei 6830/80
Remetido ao DJE Relação: 0040/2016 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da Lei 6830/80) e considerando que o juízo está garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. À Fazenda embargada para ofertar impugnação em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP)