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Processo 1009917-32.2014.8.26.0100 para defender os interesses da massa falida é despesa da massa falidaVara Empresarial do TJMG
Remetido ao DJE Relação: 0049/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 5054/5058: a contratação de advogado para defender os interesses da massa falida é despesa da massa falida, nos termos da lei. No mais, quanto à questão relativa ao acordo em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial do TJMG, bem como em relação à impugnação à pretensão de honorários do administrador judicial, deverá se manifestar o administrador judicial no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Fls. 5119/5120: anote-se. Tratando-se de processo digital, deverá o credor ajuizar a impugnação de crédito nos termos da lei, sendo desnecessário o requerido desentranhamento. Intime-se. Advogados(s): Natalia Biston do Nascimento (OAB 319049/SP), Pascoal Batista (OAB 129386/MG), JOSÉ ALVES DA COSTA (OAB 21073/MG), Guido de Fontgaland da Mata (OAB 29991/SP), Guido de Fontgaland da Mata (OAB 29991/MG), Gabrielle A de Melo Aleluia (OAB 130292/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Daltro de Campos Borges Filho (OAB 143746/SP), Elcio Fonseca Reis (OAB 304784/SP), Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB 304091/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rogério Pestili (OAB 168085/SP), Marcelo Gomide (OAB 157555/SP)