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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 o das informações prestadas pelo administrador judicialo das informações do administrador judicial. Quanto às despesas realizadas para remoção e guarda dos bensartigo 104
Remetido ao DJE Relação: 0049/2016 Teor do ato: Vistos. 1-Fls.310/331: Ciente o Juízo das informações prestadas pelo administrador judicial; 2-Fls.332/350: Ciente o Juízo das informações do administrador judicial. Quanto às despesas realizadas para remoção e guarda dos bens, deverá o administrador aguardar a realização do ativo e, novamente, requerer o que for de direito; 3-Fls.352/359: Concedo à falida o prazo de 30 dias para a entrega dos livros contábeis e somente mais 10 dias para apresentação das declarações do artigo 104, por escrito, nos autos; 4-Fls.360/361 e fls.364/365: Aceito a indicação do leiloeiro. Aguarde-se a avaliação dos bens, com urgência. Saliento ao administrador judicial que a minuta do edital deverá ser entregue em arquivo digital, formato texto, diretamente à Serventia ou encaminhada ao e-mail institucional do Ofício, com a antecedência necessária à confecção do expediente e comunicações de praxe; 5-Fls.366/367: Aguarde-se por mais 40 dias a apresentação do relatório do administrador judicial, tendo em vista as informações trazidas pelo próprio administrador e pela falida à fls.352/59. 6-Em tempo: não verifico nos autos o BACENJUD a ser realizado após a decretação da falência. Verifique a Serventia. Int. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP)