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Processo 1007398-53.2015.8.26.0099 artigo 285
Remetido ao DJE Relação: 0050/2016 Teor do ato: Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. É notória a existência de TAC firmado entre o Ministério Público e a empresa ré, o que dá indícios da legalidade do ato por ela praticado, razão pela qual indefiro o pedido liminar. Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Salvador Godoi Filho (OAB 58062/SP)