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Processo 1012641-62.2016.8.26.0577 tem que se convencer de que o direito é provável para concederartigo 300
Remetido ao DJE Relação: 0050/2016 Teor do ato: O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Encontra-se, no entanto, vedada a medida se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 3°).E esta probabilidade do direito refere-se à probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder "tutela provisória" (Breves Comentários do Novo Código de Processo Civil - Teresa Arruda Alvim Wambier...[etal.], coordenadores - São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015).No caso em tela, reputam-se ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Os documentos juntados pelo autor não são suficientes para conferir plausibilidade aos seus argumentos, não se podendo concluir, ao menos em cognição sumária, os motivos pela negativa na remoção do poste, o que demandará dilação probatória.Os fatos somente poderão ser melhor analisados sob o contraditório. Em sendo assim, indefiro a tutela antecipada postulada. No mais, designo sessão de conciliação para o dia 17 de agosto de 2016, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada no Anexo UNIP, localizado na Av. Francisco José Longo, nº 1.320, Vila Betânia, nesta cidade (em frente ao Hospital Prontil).Cite-se e intime-se a parte-ré.Int. Advogados(s): Fernando Costa de Aquino (OAB 311289/SP)