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Processo 0017872-34.2007.8.26.0050 art. 403 do CPP
Remetido ao DJE Relação: 0051/2016 Teor do ato: Fls. 12491/12496 e 12503/12506: a questão já foi decidida a fls. 12485/12486. Nada a reconsiderar ou deliberar nesta Instância. Quanto ao ítem 5 de fls. 12505: o ônus da prova compete a quem alega. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo fixado a fls. 12486, in fine, na forma já determinada, já que pedidos de reconsideração não interrompem o curso do prazo. Decorrido, intimem-se as partes a apresentarem suas alegações finais, na forma do art. 403 do CPP. Advogados(s): Ricardo Bandle Filizzola (OAB 103436/SP), Umberto Luiz Borges D´urso (OAB 112969/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Ricardo Ribeiro Velloso (OAB 182637/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Rodrigo Azevedo Ferrao (OAB 246810/SP), Luiz Flavio Borges D´urso (OAB 69991/SP), Marcos da Costa (OAB 90282/SP), Marcelo Oliveira dos Santos (OAB 278202/SP)