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Remetido ao DJE Relação: 0053/2016 Teor do ato: Vistos.Baixo os autos em cartório, em razão de licença. O atraso decorre de excesso de serviço na Vara. Promova-se a conclusão à Magistrada designada.Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP)