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Remetido ao DJE Relação: 0066/2016 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a exceção de pré executividade, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos principais nº 0006053-76.2003.8.26.0362 - ordem 3474/03. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP)