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Processo 0193112-42.2011.8.26.0100 artigo 285
Remetido ao DJE Relação: 0068/2016 Teor do ato: Vistos. Pág. 144 e ss: Defiro o recolhimento das custas ao final do inventário. Cite-se o réu, via postal, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Camilla Merzbacher Belão (OAB 295360/SP)