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Processo 1018143-55.2016.8.26.0100 s que os representams da empresa. Quanto ao encaminhamento ao Ministério Público Estadualart. 991
Remetido ao DJE Relação: 0077/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro a liminar pleiteada em parte, nos seguintes termos: tendo em vista o litigio entre as partes e a informação de invasão da empresa Vibrasil, enquanto não iniciar o trabalho do administrador judicial nomeado nos autos do inventário, ficará o inventariante dativo ÚNICO responsável por gerir a empresa, nos termos do art. 991 do Código de Processo Cívil. Todos os herdeiros e os advogados que os representam, estão impedidos de realizar qualquer ato de gestão da empresa Vibrasil, bem como de permanecer em suas dependências, tendo em vista possibilidade de alteração, supressão e destruição de dados importantes para a realização da perícia já determinada nos autos do inventário. Assim, expeça-se mandado de reintegração de posse, com a máxima urgência, para que o sr. Oficial de Justiça, juntamente com o inventariante dativo e se necessário, com auxílio de força policial, tomem posse do local e retirem todos os herdeiros e advogados da empresa. Quanto ao encaminhamento ao Ministério Público Estadual, advirto a parte que ingresse por vias próprias. Expeça-se ofício à Polícia Militar para acompanhar a diligência, se necessário. Cite-se e intime-se, ficando os requeridos advertidos do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a resposta. Intime-se. Advogados(s): Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP)