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Remetido ao DJE Relação: 0079/2016 Teor do ato: Vistos. Em razão da impossibilidade do Dr. Alexandre Tajra em exercer o encargo de administrador judicial (fls. 2474/2475), nomeio em substituição o Dr. Alfredo Luiz Kugelmas, OAB/SP 15.335, intimando-o, com a máxima urgência, para que informe seu interesse, bem como estime seus honorários. O administrador deverá apresentar planilha de forma mercantil mensalmente. Por derradeiro, advirto que todos os herdeiros estão impedidos de realizarem retiradas do ativo a qualquer título, já que afastados da administração. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)